Prefeitura não faz o dever de casa e o cidadão paga o pato
Publicado em 09/02/2025 11:05
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Sem argumentos convincentes para justificar um grande “cochilo” de seus assessores jurídicos, a Prefeitura de Biguaçu emitiu uma nota apócrifa ( sem assinatura ) classificando a nossa matéria sob o título “ Mais uma facada no Bolso do Contribuinte”  ( para ler o artigo clique no link acima) como sendo uma fake News.

Em sua “nota de esclarecimento” uma assessoria municipal não identificada, afirma que “Ao contrário de fake news divulgada sobre a cobrança da taxa de lixo, a Prefeitura de Biguaçu não perdeu prazos no processo junto ao Tribunal de Contas do Estado e apresentou defesa em duas oportunidades, conforme print do processo (que anexa)”:

O artigo contendo a nossa opinião livre, garantida por direito constitucional de  expressão, não pode ser classificado como fake News, até que se comprove que ele contém inverdades. No caso em tela, por mais que a Prefeitura queira demonstrar o contrário, o fato real é que ela perdeu a chance de RECORRER de uma decisão em primeira instancia.

Em sua justificativa, a Prefeitura garante que respondeu todos os questionamentos do TCE, mas que isso não impediu a decisão contrária aos interesses dos cidadãos biguaçuenses.

Mera ignorância jurídica ou a vontade de tapar o sol com a peneira. Ou os procuradores municipais não sabem que após uma decisão em primeira instancia existem várias ferramentas recursais na mesma instancia ou em instancias superiores?  E foi simplesmente isso que a Prefeitura não fez.

Normalmente, o primeiro passo é recorrer dentro do próprio Tribunal de Contas, apresentando um pedido de reconsideração, um recurso ordinário com “Embargos de Declaração” ou ainda um “Recurso Inominado” onde seriam trocados os conselheiros juízes para ratificar ou retificar a decisão inicial.  E isso não foi feito pela Prefeitura de Biguaçu.

Se o recurso interno fosse negado, a Prefeitura ainda poderia buscar o Poder Judiciário, impetrando um mandado de segurança ou ajuizando uma ação anulatória na Justiça Estadual (Tribunal de Justiça – TJ) para contestar a decisão do TCE. Caso o município entendesse que houve violação de princípios constitucionais, poderia, ainda, recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou até ao Supremo Tribunal Federal (STF), dependendo da matéria envolvida.

Por isso, com a consciência tranquila, e em respeito a opinião dos meus leitores posso afirmar com certeza que meu artigo assinado reflete a opinião livre de um jornalista profissional, amparado pela liberdade de expressão assegurada pela Constituição Brasileira e não é, como quer a Prefeitura, uma Fake News.

Por: Luiz Lunardelli

 

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