Propaganda eleitoral na internet: saiba o que pode e o que não pode
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Publicado em 26/08/2024

 

Propaganda eleitoral na internet: saiba o que pode e o que não pode

 

Por Róbinson Gambôa - Gnews

A propaganda eleitoral na internet começou no dia 16 de agosto. Assim como no rádio e na televisão, esse meio pode ser ganhar uso pelos candidatos e coligações para a divulgação de suas ideias aos eleitores. No entanto, algumas regras precisam ser observadas para evitar abusos e o uso indevido da tecnologia.

Exemplos disso são a disseminação de notícias falsas contra adversários e o processo eleitoral. Para utilizar alguns recursos de inteligência artificial, por exemplo, é preciso informar isso claramente ao eleitor. As chamadas deep fakes têm punição prevista nas normas da Justiça Eleitoral.

Com o avanço da tecnologia, os candidatos nas eleições 2024 ganharam outros meios de divulgação de suas propostas. Isso na missão de convencer os eleitores de que suas ideias são melhores do que a dos adversários. Seja pelos sites, redes sociais ou aplicativos de envio instantâneo de mensagens, a propaganda política pela internet ganha cada vez mais espaço e assume um protagonismo que, no passado, era do rádio e da televisão.

A Justiça Eleitoral não ignorou o uso da internet para esse fim. Algumas regras se criaram para evitar abusos pelos candidatos, partidos políticos, coligações e até pelos próprios eleitores. Afinal de contas, o que diferencia o uso da rede mundial de computadores dos outros meios de comunicação é a facilidade de produção e disseminação de conteúdo para um público indeterminado e imensurável.

Inteligência artificial

Assim, a preocupação maior é evitar que esse meio ganhe uso na divulgação de informações falsas e prejudiciais a um determinado candidato. Dessa forma, a legislação privilegia a produção de conteúdo positivo, e penaliza quem disseminar informações que não sejam verdadeiras.

O uso da inteligência artificial na produção de conteúdo também se permite, desde que se obedeça alguns critérios, como explicou Marina Lucena, pesquisadora do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV Direito Rio e coautora da cartilha “TSE e desinformação, conceitos relevantes e sua compreensão no Brasil”:

Difusão de mentiras

“Para criar, substituir, enfim, fazer alguma alteração de imagem ou som; isso pode ser feito, mas para isso são colocados 2 requisitos, também: informação ao eleitor de que o conteúdo tem fabricação ou manipulação, e, também, de qual tecnologia se utilizou”, explica ela.

No entanto, se proíbe o uso da inteligência artificial para fabricar ou manipular conteúdos que se usa posteriormente para difundir mentiras sobre o processo eleitoral e simular, por conteúdo sintético, conversa de candidato com eleitor.

Pelas regras, a propaganda paga na internet não pode. Mas o impulsionamento de conteúdo positivo se permite, desde que se identifique isso para o eleitor, para potencializar o alcance e atingir mais usuários. Já o disparo em massa de mensagem, por email ou aplicativo de mensagem instantânea, sem o consentimento do destinatário, não pode.

 

De acordo com Marina Lucena, a legislação impõe multa, direito de resposta ou penalizações mais graves, como inelegibilidade, no caso de abuso de poder econômico, ou responsabilização penal, quando se enquadrar o ato como crime. A justiça também pode determinar a remoção do conteúdo que contrariar as leis eleitorais, disse a pesquisadora.

Processo legal

Para ela, a Internet ajudou a aproximar o candidato dos eleitores e aumentar o interesse das pessoas pela política, por uso de recursos como vídeos, música e interações. No entanto, Marina Lucena acredita que o uso indevido da tecnologia pode impactar de forma negativa o processo eleitoral:

“E, também, na internet a gente sabe que o controle desse conteúdo é muito mais difícil de ser feito. É difícil identificar, retirar todo esses conteúdos que se considera infringentes da internet. E, também, é mais difícil, em alguns casos, identificar os culpados, puni-los de uma forma devida, de acordo com o devido processo legal”, explicou Marina.

O Tribunal Superior Eleitoral tem um canal de denúncia de desinformação eleitoral e uso indevido de inteligência artificial. Basta ligar para o serviço SOS Voto, no número 1491. A ligação é gratuita e pode ser feita de qualquer lugar do país.

 

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